quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Prefeito Valmir Amorim fecha o ano pagando abono salarial, terço de férias e o salário de dezembro em Araguanã-MA

A Prefeitura de Araguanã pagou nesta quinta-feira dia 29 de dezembro, o salário referente ao mês de dezembro de 2016, e ainda o terço de férias e um abono salarial de R$ 2.055,56 reais a todos os professores concursados e contratados da rede municipal de ensino.
Mesmo diante de uma crise que atinge vários municípios no estado, a gestão administrativa do prefeito reeleito Valmir Amorim (PR), fechará o ano de 2016 com todos os salários pagos em dia, além de abono salarial. Os valores estarão disponíveis para saque a partir das 17h, desta quinta-feira.
Para o prefeito Valmir Amorim, essa é mais uma ação de dever da atual administração do município de Araguanã, que vem tentando da forma do possível, valorizar cada vez mais os profissionais da Educação e os demais servidores.
Dessa forma, os servidores municipais poderão programar com tranquilidade seus orçamentos para o Réveillon. Além disso, a economia local ganha com o pagamento dos abonos e do salário em dia.
“Valorizar os nossos servidores é um compromisso de nossa gestão. Por isso temos procurado sempre implantar melhorias que possam contribuir para o desenvolvimento de Araguanã, em especial a educação”, destacou o prefeito Valmir Amorim.

Veja a tabela do IPVA 2017

O governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), lançou os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício de 2017 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria 432/16.
O pagamento do imposto poderá ser feito em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo pagamento antecipado, em conta única, até 7 de fevereiro de 2017, terá 10% de desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem pelo parcelamento do IPVA 2017 realizarão o pagamento da primeira cota de acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).
IPVA
Pagamento
Os valores para o licenciamento de veículos do ano de 2017 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet banking, para correntistas.
A partir do site do Detran, no ícone “Licenciamento 2017”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) com o valor do IPVA e demais despesas do licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do Brasil.
A emissão de extrato do débito também pode ser obtida nos terminais de autoatendimento do BB, na opção Extrato do Renavam, digitando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O pagamento do IPVA pode ser feita de forma parcelada, em três cotas iguais e sucessivas, de acordo com as datas de vencimento acima estabelecidas. Diferente de anos anteriores, caso haja atraso no pagamento das referidas cotas, estas poderão ser quitadas com os acréscimos moratórios calculados a partir do vencimento das mesmas.
A consulta dos valores por modelo de veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2017 no portal da Sefaz na internet, clicando no menu IPVA e também no site do Detran, no ícone Licenciamento Anual.
Imposto
O Governo do Maranhão reestruturou, por meio da Lei nº 10.308, de 10 de setembro de 2015, as alíquotas dos impostos IPVA estabelecendo uma progressividade e maior justiça fiscal.
Antes as alíquotas eram fixas, e, agora, as alíquotas aumentam a partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou seja, proprietários de veículos automotores de maior valor pagarão proporcionalmente mais do que os veículos de menor valor.
Alíquotas
1% (um por cento)
a) ônibus, micro-ônibus, caminhões, cavalo mecânico e tratores;
b) veículos automotores de duas rodas com valor venal de até R$ 10 mil (dez mil reais)
2% (dois por cento)
Motocicletas, com valor venal acima de R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares
2,5% (dois e meio por cento)
Veículo automotor não incluído com valor venal de até R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais)
3% (três por cento)
a) veículo automotor com valor venal acima de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais);
b) aeronaves e embarcações.

Eleitor tem até esta quinta (29) para justificar ausência no segundo turno

Quem não votou no segundo turno das eleições municipais de 2016 tem até hoje (29) para justificar a sua ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (disponível na internet) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, onde deve apresentar também um documento oficial original com foto, como carteira de identidade (RG), carteira de habilitação ou carteira de trabalho.
Devem ser anexados ainda documentos que comprovem o motivo da ausência, tais como atestado médico ou comprovante de viagem. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode acatar ou não a explicação dada pelo eleitor.
O portador de título eleitoral que não justificar a ausência fica sujeito a diversas sanções, como não poder requerer passaporte ou carteira de identidade; receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo; solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo; inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.
Caso não justifique a ausência, o eleitor poderá regularizar sua situação no futuro, por meio do pagamento de multa, que será estabelecida pelo juiz eleitoral de sua região e pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51. Dependendo da situação econômica do eleitor, a penalidade pode ser multiplicada e chegar a R$ 35,10.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A Justiça Eleitoral ressalta que cada turno é considerado uma eleição separada.
Quem se encontrava no exterior no segundo turno das eleições e possui domicílio eleitoral em algum município brasileiro pode encaminhar a justificativa por via postal, diretamente a seu respectivo cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor tem o direito de deixar para justificar a ausência somente após o retorno ao Brasil, no prazo de 30 dias.
Eleitores do Maranhão podem fazer a justificativa pela internet, acessando AQUI

Servidores municipais que não se recadastraram têm nova chance de regularizar situação cadastral

Os servidores ativos efetivos e/ou estabilizados, bem como pensionistas e aposentados da Prefeitura de São Luís que perderam o prazo e não fizeram o Recadastramento ou Censo Previdenciário terão uma nova chance. Estes deverão agendar horários para regularizar a situação cadastral entre os dias 16 de janeiro a 3 de fevereiro de 2017, por meio dos telefones 3221-0398, 3212-3689, 3212-3684, no horário das 8h às 17h (de segunda a quinta-feira) e das 8h às 13h (sextas). O Recadastramento Previdenciário foi encerrado no dia 16 de dezembro, após três prorrogações.
De acordo com o Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam), o não recadastramento implica na suspensão dos vencimentos até que a situação seja normalizada, conforme Decretos Municipais 48453/2016 e 48167/2016. os que não se regularizarem no prazo estabelecido serão considerados inexistentes ou irregulares e serão retirados definitivamente da folha de pagamento da Prefeitura.
Após agendar o dia a e horário, o servidor deverá comparecer à Perícia Médica/Ipam, localizada à Avenida Beira-Mar, 342, Centro, levando a documentação necessária para a regularização do cadastro (ver quadro abaixo).
Ainda de acordo com o Ipam, os servidores, antes de comparecerem à Perícia Médica/Ipam deverão consultar o departamento de Recursos Humanos de suas secretarias afim de conferir ou solicitar documentos necessários para a efetivação do cadastro.
VEJA RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CENSO
Efetivos e ou/estabilizados
* Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
* Documento de identificação (RG, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei);
* Comprovante de residência atualizado (documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias;
* Certidão de Casamento/Divórcio ou Escritura Pública de União Estável ou Declaração de Convivência Marital;
* Documentos pessoais do conjugue ou companheiro (RG e CPF);
* CTPS (Carteira de Trabalho da Previdência Social); se houver.
* PIS e/ou PASEP;
* Titulo de Eleitor;
* Extrato Previdenciário do INSS (CNIS – Cadastro Nacional de Informação Social), o mesmo pode ser emitido no caixa eletrônico do Banco do Brasil através do Menu Completo > Conta Corrente > Extratos > Extratos Diversos > Previdência Social ou direto na Agência do INSS;
* Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário;
* Termo de Posse ou Ato de Nomeação para os servidores Concursados;
* Contrato de Trabalho ou CTPS ou Resolve da admissão para os servidores
*Certidão de tempo de contribuição emitido ou homologado pelo órgão previdenciário, se houver o documento.
DEPENDENTES
* Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, obrigatório em todas as idades;
* Documento de identificação (RG, carteira de trabalho e previdência social, passaporte, carteira nacional de habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); para dependentes menores de 18 anos de idade que não possuir documento de identificação c/ foto, servirá para comprovação da dependência a Certidão de Nascimento;
*Certidão de Nascimento
* Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
Obs: Não é obrigatória a presença dos dependentes para a realização do recadastramento, visto que a inclusão será realizada pelo próprio servidor.